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PL 4444/2004
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4378/1998
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Iris Simões - PTB/PR 17/11/2004
Ementa
Altera a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Responsabiliza a agroindústria à qual o produtor rural esteja integrado, quando o contrato estabelecer condições que induzam ao uso de agrotóxicos ou afins e, ao longo do contrato a empresa agroindustrial não cumprir com as normas de proteção do trabalhador rural.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/11/2004 Apense-se a(o) PL-4378/1998
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do Projeto de Lei nº 6.459/2013, principal, em face da sua declaração de prejudicialidade e do seu consequente arquivamento, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/11/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Iris Simões (PTB-PR).
24/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a(o) PL-4378/1998
26/11/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/11/2004.
31/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do Projeto de Lei nº 6.459/2013, principal, em face da sua declaração de prejudicialidade e do seu consequente arquivamento, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.