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CVO 1 CCJC => PL 2667/1996
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 2667/1996
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Magalhães - PFL/BA 10/11/2004
Ementa
Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1048/1999, do PL 1661/1999, do PL 1928/1999, do PL 2166/1999, do PL 2241/1996, do PL 2291/1996, do PL 2428/1996 e da emenda a ele apresentada nesta Comissão, do PL 2516/1996, do PL 2727/1997, do PL 2780/2000, do PL 4675/2001, do PL 5939/2001, do PL 6071/2002, do PL 7029/2002, do PL 1006/2003, do PL 1199/2000 e do PL 1382/2003, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1323/2003, apensado, com emenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1048/1999, do PL 1661/1999, do PL 1928/1999, do PL 2166/1999, do PL 2241/1996, do PL 2291/1996, do PL 2428/1996 e da emenda a ele apresentada nesta Comissão, do PL 2516/1996, do PL 2727/1997, do PL 2780/2000, do PL 4675/2001, do PL 5939/2001, do PL 6071/2002, do PL 7029/2002, do PL 1006/2003, do PL 1199/2000 e do PL 1382/2003, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1323/2003, apensado, com emenda.
Tramitação
Data Andamento
10/11/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Complementação de Voto pelo Dep. Paulo Magalhães
Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1048/1999, do PL 1661/1999, do PL 1928/1999, do PL 2166/1999, do PL 2241/1996, do PL 2291/1996, do PL 2428/1996 e da emenda a ele apresentada nesta Comissão, do PL 2516/1996, do PL 2727/1997, do PL 2780/2000, do PL 4675/2001, do PL 5939/2001, do PL 6071/2002, do PL 7029/2002, do PL 1006/2003, do PL 1199/2000 e do PL 1382/2003, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1323/2003, apensado, com emenda.