| PPP 1 MPV19604 => MPV 196/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 196/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Abelardo Lupion - PFL/PR | 20/10/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Abelardo Lupion (PFL-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das emendas a ela apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/10/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Abelardo Lupion (PFL-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das emendas a ela apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/10/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Abelardo Lupion (PFL-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das emendas a ela apresentadas. | |||||||||||||||