| EMC 34/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| MPV 212/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Carlos Santana - PT/RJ | 16/09/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Inclui-se onde couber a esta Medida Provisória os seguinte artigos: Art. ... Compete ao Ministério do Orçamento e Gestão, ouvido o Ministério da Justiça, a definição de normas e procedimentos para promoção na carreira de que trata esta Lei, do Departamento de Polícia Ferroviária Federal. Art. ... Os funcionários do Departamento de Polícia Ferroviária Federal, que se encontrem à disposição de outros órgãos, deverão retornar ao exercício de seus cargos no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Lei. Art. ... A partir da publicação desta Lei, será dado um prazo de 60 (sessenta) dias, para que os Policiais Ferroviários Federais que estejam em disponibilidade ou desviados de função policial, no âmbito da ferrovia, ou fora dela, façam o pedido, por requerimento de opção, para o Departamento de Polícia Ferroviária Federal. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 16/09/2004 | Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências. (MPV21204) Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 16/09/2004 | Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana | |||||||||||||||||||