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EMC 19/2004 MPV21204 => MPV 212/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
MPV 212/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Santana - PT/RJ 16/09/2004
Ementa
Acrescenta-se o parágrafo 9º ao art. 10 desta Medida Provisória:

§ 9º - Os cargos em comissão e as funções de confiança do Departamento de Polícia Ferroviária Federal serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira que tenham comportamento exemplar e que estejam posicionados nas classes finais, ressalvados os casos de interesse da administração, conforme normas a serem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/09/2004 Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências. (MPV21204)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/09/2004 Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana