| EMC 2/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| MPV 212/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Carlos Santana - PT/RJ | 16/09/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescenta-se ao art. 2º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos: § 1º - A carreira de Policial Ferroviário Federal de que trata esta Lei terá a mesma estrutura de classes e padrões e tabela de vencimentos previstos na Lei n.º 8.460, de 17 de setembro de 1992, enquadrando-se os servidores na mesma posição em que se encontrem na data da publicação desta Lei. § 2º - Os vencimentos do cargo de Policial Ferroviário Federal constituem-se do vencimento básico e das seguintes gratificações: I - Gratificação de Função Policial especializada por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada; II - Gratificação de desgaste físico e mental, decorrente da atividade inerente ao cargo; III - Gratificação de atividade de risco, decorrente dos riscos que estão sujeitos os ocupantes do cargo. § 3º - A percepção dos benefícios pecuniários previstos neste artigo é incompatível com a de outros benefícios instituídos sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento. § 4º - As gratificações a que se refere este artigo serão calculadas, percentualmente, sobre vencimento do cargo efetivo do policial na forma a ser fixada pelo Preside |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 16/09/2004 | Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências. (MPV21204) Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 16/09/2004 | Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana | |||||||||||||||||||