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EMC 2/2004 MPV21204 => MPV 212/2004
Emenda na Comissão
Acessória de:
MPV 212/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Santana - PT/RJ 16/09/2004
Ementa
Acrescenta-se ao art. 2º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos:
§ 1º - A carreira de Policial Ferroviário Federal de que trata esta Lei terá a mesma estrutura de classes e padrões e tabela de vencimentos previstos na Lei n.º 8.460, de 17 de setembro de 1992, enquadrando-se os servidores na mesma posição em que se encontrem na data da publicação desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos do cargo de Policial Ferroviário Federal constituem-se do vencimento básico e das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Função Policial especializada por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada;  
II - Gratificação de desgaste físico e mental, decorrente da atividade inerente ao cargo;
III - Gratificação de atividade de risco, decorrente dos riscos que estão sujeitos os ocupantes do cargo.
§ 3º - A percepção dos benefícios pecuniários previstos neste artigo é incompatível com a de outros benefícios instituídos sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento.
§ 4º - As gratificações a que se refere este artigo serão calculadas, percentualmente, sobre vencimento do cargo efetivo do policial na forma a ser fixada pelo Preside
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/09/2004 Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências. (MPV21204)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/09/2004 Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana