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PL 4196/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2450/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fioravante - PT/RS 08/03/2001
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos.
Explicação da Ementa
Obriga os cartórios a colocarem, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de custas e emolumentos e informações sobre a gratuidade dos registros de nascimento e óbito para pessoas carentes.
Indexação
Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, cartório, colocação, tabela, custas, emolumentos, local, facilidade, leitura, acesso, informações, gratuidade, registro civil, atestado de óbito, registro de nascimento, pessoa carente, comprovação,  pobreza.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/03/2001 Apense-se ao PL-2450/2000. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL. 2450/00 para determinar qua a CCJR pronuncie-se também quanto ao mérito da proposição (artigo 32, inciso III, allínea "g" d RI).(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-2450/2000. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL. 2450/00 para determinar qua a CCJR pronuncie-se também quanto ao mérito da proposição (artigo 32, inciso III, allínea "g" d RI).(DESPACHO INICIAL)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/03/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Waldomiro Fioravante (PT - RS)
29/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-2450/2000. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL. 2450/00 para determinar qua a CCJR pronuncie-se também quanto ao mérito da proposição (artigo 32, inciso III, allínea "g" d RI).(DESPACHO INICIAL)
25/04/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebido pela CDCMAM
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4196/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/03/2001 Apense-se ao PL-2450/2000. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL. 2450/00 para determinar qua a CCJR pronuncie-se também quanto ao mérito da proposição (artigo 32, inciso III, allínea "g" d RI).(DESPACHO INICIAL)