| PL 4892/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Félix Mendonça Júnior - PDT/BA | 05/08/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.790, de 29 de março de 2023, para vedar o cadastro e a realização de apostas de quota fixa por pessoa física inscrita em dívida ativa ou cadastro de inadimplência do Poder Público, bem como por pessoa física em situação de inadimplemento perante credores privados, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 05/08/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 4892/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de março de 2023, para vedar o cadastro e a realização de apostas de quota fixa por pessoa física inscrita em dívida ativa ou cadastro de inadimplência do Poder Público, bem como por pessoa física em situação de inadimplemento perante credores privados, e dá outras providências". |
||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 05/08/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4892/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de março de 2023, para vedar o cadastro e a realização de apostas de quota fixa por pessoa física inscrita em dívida ativa ou cadastro de inadimplência do Poder Público, bem como por pessoa física em situação de inadimplemento perante credores privados, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||