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PL 4799/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucio Mosquini - PL/RO 28/07/2026
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4799/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4799/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado".