| PL 4789/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Ilacir Bicalho - REPUBLIC/MG | 24/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Institui o piso salarial profissional nacional dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| criação; Piso salarial; Motorista profissional; Transporte rodoviário; Transporte de carga; Viagem de longa distância; Salário base; Reajuste salarial anual | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 24/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 4789/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ilacir Bicalho (REPUBLIC/MG), que "Institui o piso salarial profissional nacional dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância". |
||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 24/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4789/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ilacir Bicalho (REPUBLIC/MG), que "Institui o piso salarial profissional nacional dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância". | ||||||||||||||||||