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PL 4780/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - MISSÃO/SP 23/07/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4780/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4780/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado
".