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PL 4769/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Palumbo - PODE/SP 23/07/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de
passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de
passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de
passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros".