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PL 3789/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - REPUBLIC/AM 17/07/2026
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3789/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3789/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação
".