| PL 3778/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Mario Frias - PL/SP | 17/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 17/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3778/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova". |
||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 17/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3778/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova". | ||||||||||||||||||