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EMS 2672/2025
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2672/2025 (Nº Anterior: PL 6749/2016)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 16/07/2026
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.672, de 2025 (PL nº 6.749, de 2016, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 944/2026-SF comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 2.672, de 2025 (PL nº 6.749, de 2016, nessa Casa), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)”.
16/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2672/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.672, de 2025 (PL nº 6.749, de 2016, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 944/2026-SF comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 2.672, de 2025 (PL nº 6.749, de 2016, nessa Casa), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)”.
Apresentação do PL n. 2672/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.672, de 2025 (PL nº 6.749, de 2016, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)”".