| PL 3735/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Messias Donato - UNIÃO/ES | 15/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 15/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3735/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 15/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3735/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar". | ||||||||||||||||||