| PDL 851/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 15/07/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços nº 6, de 2026, que impõem ao nanoempreendedor obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documento fiscal. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| sustação; Decreto Presidencial; resolução; Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); obrigatoriedade; inscrição; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); emissão; documento fiscal | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/07/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 851/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Susta dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços nº 6, de 2026, que impõem ao nanoempreendedor obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documento fiscal". | ||||||||||||||||||||