| PL 3699/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Carla Dickson - PL/RN | 14/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 14/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3699/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (PL/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 14/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3699/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (PL/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas". | ||||||||||||||||||