Imprimir

PRL 3 CCJC => PL 1584/2021
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1584/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ana Paula Lima - PT/SC 09/07/2026
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas, e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Comissão de Viação e Transportes; pela constitucionalidade e injuridicidade do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas, e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Comissão de Viação e Transportes; pela constitucionalidade e injuridicidade do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
09/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas, e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Comissão de Viação e Transportes; pela constitucionalidade e injuridicidade do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.