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PL 3612/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jandira Feghali - PCdoB/RJ 09/07/2026
Ementa
Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos).
Indexação
alteração; Código de Defesa do Consumidor (1990); Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos (2024); direitos; consumidor; Jogo eletrônico; obrigações; Fornecedor; critério; preservação; ressarcimento; Linguagem; informação; prazo; manutenção
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3612/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos)".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3612/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos)".