| PL 3578/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Celso Russomanno - REPUBLIC/SP | 08/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras de transparência na divulgação de preços em plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega de bens, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 08/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3578/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras de transparência na divulgação de preços em plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega de bens, e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 08/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3578/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer regras de transparência na divulgação de preços em plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega de bens, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||