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PL 3576/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Waldemar Oliveira - AVANTE/PE 08/07/2026
Ementa
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência justificada do empregado em razão da necessidade de prestar cuidados indispensáveis a animal de estimação sob sua responsabilidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/09/2026 Às Comissões de
Trabalho;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Trabalho (CTRAB) -
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
08/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3576/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência justificada do empregado em razão da necessidade de prestar cuidados indispensáveis a animal de estimação sob sua responsabilidade".
02/09/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).