Imprimir

PL 3545/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aécio Neves - PSDB/MG 08/07/2026
Ementa
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3545/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3545/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir, em todos os meios de comunicação social e de comunicação em massa, incluídos o rádio, a televisão, os serviços de acesso condicionado, os serviços de streaming, as redes sociais e os demais provedores de aplicação de internet e os outdoors, quaisquer ações de comunicação social, de publicidade, de propaganda, de marketing, de merchandising e de patrocínio envolvendo agentes operadores de apostas de quota fixa, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei".