| PPP 1 => PL 2465/2026 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2465/2026 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Brito - PSD/BA | 07/07/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/07/2026 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/07/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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