| PL 3515/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Leandre - PSD/PR | 07/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para excepcionar da obrigação de permanecer de pé, durante a execução do Hino Nacional e demais cerimônias cívicas, as pessoas impossibilitadas de fazê-lo por condição física. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 07/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3515/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Leandre (PSD/PR), que "Altera a Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para excepcionar da obrigação de permanecer de pé, durante a execução do Hino Nacional e demais cerimônias cívicas, as pessoas impossibilitadas de fazê-lo por condição física". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 07/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3515/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Leandre (PSD/PR), que "Altera a Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para excepcionar da obrigação de permanecer de pé, durante a execução do Hino Nacional e demais cerimônias cívicas, as pessoas impossibilitadas de fazê-lo por condição física". | ||||||||||||||||||