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PL 3505/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Sargento Isidório - AVANTE/BA 07/07/2026
Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Tarifa Social Institucional dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada aos templos de qualquer culto e às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social para conceder desconto mínimo de cinquenta por cento incidente sobre as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3505/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Tarifa Social Institucional dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada aos templos de qualquer culto e às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social para conceder desconto mínimo de cinquenta por cento incidente sobre as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3505/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Tarifa Social Institucional dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada aos templos de qualquer culto e às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social para conceder desconto mínimo de cinquenta por cento incidente sobre as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
".