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PL 3471/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Melchionna - PSOL/RS 05/07/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para admitir a decretação de prisão preventiva nos crimes de produção, comercialização, disponibilização, aquisição, posse e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil e nos demais crimes correlatos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), prisão preventiva, exploração sexual, pornografia infantil, abuso sexual, Crime contra a criança e o adolescente
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3471/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para admitir a decretação de prisão preventiva nos crimes de produção, comercialização, disponibilização, aquisição, posse e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil e nos demais crimes correlatos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3471/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para admitir a decretação de prisão preventiva nos crimes de produção, comercialização, disponibilização, aquisição, posse e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil e nos demais crimes correlatos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".