| PL 3417/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Superior Tribunal de Justiça | 01/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Criação, vara federal, Tribunal Regional Federal (TRF), Município, Pará, Mato Groso, Paraná, Santa Catarina, Juiz Federal, cargo efetivo, cargo em comissão, função comissionada. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal". | ||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Mesa do Congresso Nacional (MESA-CN) | ||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 904/2026, do Superior Tribunal de Justiça, que encaminha o anteprojeto de lei de criação de quinze varas federais e respectivos cargos e funções comissionadas nas Seções Judiciárias do Distrito Federal, Pará, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1a 4a e da 5a Região, com a correspondente estrutura de cargos e funções. Por força do art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o anteprojeto foi aprovado pelo Plenário deste Tribunal na sessão de 8 de junho de 2026, nos termos do voto do Ministro Relator, o qual segue anexo. Em cumprimento ao art. 127, IV, da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), e ao art. li', § 3°, c/c o art. 30, § 30, da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, também envio anexo o parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça. |
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