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PL 3417/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Superior Tribunal de Justiça 01/07/2026
Ementa
Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal.
Indexação
Criação, vara federal, Tribunal Regional Federal (TRF), Município, Pará, Mato Groso, Paraná, Santa Catarina, Juiz Federal, cargo efetivo, cargo em comissão, função comissionada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal".
01/07/2026 Mesa do Congresso Nacional (MESA-CN)
Recebido o Ofício nº 904/2026, do Superior Tribunal de Justiça, que encaminha o anteprojeto de lei de criação de quinze varas federais e respectivos cargos e funções comissionadas nas Seções Judiciárias do
Distrito Federal, Pará, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1a 4a e da 5a Região, com a correspondente estrutura de cargos e funções.
Por força do art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o anteprojeto foi aprovado pelo Plenário deste Tribunal na sessão de 8 de junho de 2026, nos termos do voto do Ministro Relator, o qual segue anexo. Em cumprimento ao art. 127, IV, da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de
2025 (LDO 2026), e ao art. li', § 3°, c/c o art. 30, § 30, da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, também envio anexo o parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça.