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PL 3404/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 01/07/2026
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de proteção à saúde, à segurança dos profissionais da indústria da confecção, da costura, do vestuário e do setor têxtil, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), obrigatoriedade, empregador, medida de prevenção, condições de trabalho, saúde do trabalhador, Indústria têxtil, Polo de confecção, Vestuário, Costureira, gratuidade, Equipamento de proteção individual, Doença ocupacional, mulher, empregado, ergonomia, capacitação, qualificação, profissional, modernização, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3404/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de proteção à saúde, à segurança dos profissionais da indústria da confecção, da costura, do vestuário e do setor têxtil, e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3404/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de proteção à saúde, à segurança dos profissionais da indústria da confecção, da costura, do vestuário e do setor têxtil, e dá outras providências".