| PRL 2 CCJC => PL 956/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 956/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Afonso Motta - PDT/RS | 01/07/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 956/2015, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 956/2015 e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/07/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 956/2015, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 956/2015 e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/07/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 956/2015, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 956/2015 e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||