| PL 3394/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Rubens Pereira Júnior - PT/MA | 01/07/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Regulamentação, Obrigatoriedade, informação, Manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, assistência jurídica, consultoria jurídica, prática forense, transparência algorítmica, algoritmo, ato processual, processo judicial eletrônico, auditoria, contrato, diretrizes. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3394/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências". |
||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3394/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências". | ||||||||||||||||||