Imprimir

PL 3393/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PT/MA 01/07/2026
Ementa
Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Lei da Improbidade Administrativa (1992), Lei de Acesso à Informação (2011), obrigações, benefício previdenciário, plataforma digital, sistema integrado de dados, prazo, serviço de atendimento e informação, auditoria, consignação em folha de pagamento, desconto, canal de denúncia, responsabilidade, agente público, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3393/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3393/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências
".