| PL 3365/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Rafael Simoes - UNIÃO/MG | 30/06/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), retirada, limite, valor, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, educação, contribuinte, dependente, benefício fiscal, tributação. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 30/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3365/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 30/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3365/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores". | ||||||||||||||||||