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PL 3365/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Simoes - UNIÃO/MG 30/06/2026
Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), retirada, limite, valor, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, educação, contribuinte, dependente, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3365/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3365/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores".