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PRL 1 PL308020 => PL 3080/2020
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3080/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marangoni - PODE/SP 29/06/2026
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Marangoni, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos apensados, e das emendas de 1 a 10, na forma do Substitutivo anexo; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos a ele apensados, das emendas de 1 a 10 e do Substitutivo anexo; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos a ele apensados e das emendas de 1 a 10, na forma do Substitutivo anexo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/06/2026 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3080, de 2020, do Senhor Alexandre Frota, que "Institui a política pública nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo, e dá outras providências", e apensados (PL308020)
Parecer do Relator, Dep. Marangoni, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos apensados, e das emendas de 1 a 10, na forma do Substitutivo anexo; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos a ele apensados, das emendas de 1 a 10 e do Substitutivo anexo; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos a ele apensados e das emendas de 1 a 10, na forma do Substitutivo anexo.
Tramitação
Data Andamento
29/06/2026 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3080, de
Apresentação do PRL n. 1 PL308020 (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos apensados, e das emendas de 1 a 10, na forma do Substitutivo anexo; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos a ele apensados, das emendas de 1 a 10 e do Substitutivo anexo; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, dos projetos a ele apensados e das emendas de 1 a 10, na forma do Substitutivo anexo.