| PL 3310/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Duda Ramos - PODE/RR | 26/06/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com a concessão de benefício alimentar mensal preferencialmente por meio de instrumento eletrônico, assegurando a segurança alimentar contínua da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Programa (administração),alimentação,Direito à dignidade,idoso,acesso,alimento,vulnerabilidade social,caráter permanente,Segurança alimentar e nutricional,benefício,valor,mensal,diretrizes,orçamento,Ente federado | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 26/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3310/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com a concessão de benefício alimentar mensal preferencialmente por meio de instrumento eletrônico, assegurando a segurança alimentar contínua da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 26/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3310/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com a concessão de benefício alimentar mensal preferencialmente por meio de instrumento eletrônico, assegurando a segurança alimentar contínua da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||