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PL 3280/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Rollemberg - PSB/DF 24/06/2026
Ementa
Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), prazo, direitos, vítima, advogado, comunicação, conclusão, inquérito policial, distribuição, autos judiciais, ação penal privada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3280/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3280/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada".