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PL 3276/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Samuel Viana - UNIÃO/MG 23/06/2026
Ementa
“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”
Indexação
Alteração, Estatuto da OAB (1994), garantia, advogado, direito de petição, certidão, documento público, cliente, acesso à informação, omissão injustificada, violação, prerrogativa profissional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3276/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (UNIÃO/MG), que "“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3276/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (UNIÃO/MG), que "“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”".