| PL 3268/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta no Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Soraya Santos - PL/RJ, Flávia Morais - MDB/GO, Rogéria Santos - REPUBLIC/BA, Leo Prates - REPUBLIC/BA, Luiz Gastão - PSD/CE | 23/06/2026 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, Lei de Abuso de Autoridade (2019), Esteticista, Cosmetologista, técnico em estética, nível superior, profissional de saúde, estágio curricular supervisionado, estágio obrigatório, exame de proficiência, convênio, instituição de ensino estrangeira, pós-graduação lato sensu, auditoria, consultoria especializada, insumo, procedimento estético, competência profissional, Setor de saúde, beleza e bem-estar._Crime, imposição, penalidade administrativa, desconformidade, cargo (direito do trabalho), detenção, multa. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 23/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3268/2026 (Projeto de Lei), pelas Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão". | |||||||||||||||||||||||||||
| 30/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3662/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 3.268/2026, que altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão". | |||||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 3662/2026,da Sra. Soraya Santos e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3268/2026. | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3662/2026. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3268/2026 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 3662/2026 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 30/06/2026 | Soraya Santos | Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 3.268/2026, que altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão. | ||||||||||||||||||||||||