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PL 3261/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Hauly - PODE/PR 23/06/2026
Ementa
Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas.
Indexação
Diretrizes, adaptação, Atividade econômica, Setor produtivo, manutenção, emprego formal, Exoneração tributária, Contribuição previdenciária patronal, Folha de pagamento, dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Tributação favorecida, linha de crédito, pequena empresa, microempresa, Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural, agricultor familiar, decorrência, redução, jornada de trabalho, empregado, benefício fiscal, caráter temporário, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3261/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3261/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas".