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PL 3260/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Alden - PL/BA 23/06/2026
Ementa
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para assegurar que a caracterização de discriminação nas relações de trabalho dependa da demonstração de conduta discriminatória efetiva, vedando a responsabilização baseada exclusivamente em critérios estatísticos ou na composição demográfica dos quadros funcionais.
Indexação
Alteração, Lei da Discriminação no Emprego (1995), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), critério, caracterização, discriminação no trabalho, empresa, contratação, promoção, remuneração, empregado, ação judicial, Processo trabalhista.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3260/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para assegurar que a caracterização de discriminação nas relações de trabalho dependa da demonstração de conduta discriminatória efetiva, vedando a responsabilização baseada exclusivamente em critérios estatísticos ou na composição demográfica dos quadros funcionais".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3260/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para assegurar que a caracterização de discriminação nas relações de trabalho dependa da demonstração de conduta discriminatória efetiva, vedando a responsabilização baseada exclusivamente em critérios estatísticos ou na composição demográfica dos quadros funcionais".