| PL 3258/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Pompeo de Mattos - PDT/RS | 23/06/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para instituir a Carteira Nacional de Identificação das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e demais condições abrangidas por essa Lei. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 23/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3258/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para instituir a Carteira Nacional de Identificação das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e demais condições abrangidas por essa Lei. ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 23/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3258/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para instituir a Carteira Nacional de Identificação das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e demais condições abrangidas por essa Lei. ". | ||||||||||||||||||