| MSC 537/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 600/2026 | |||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLP 262/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 19/06/2026 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Nos termos do art. 66 da Constituição, comunico a sanção do Projeto de Lei Complementar n.º 262, de 2019, que "Altera a Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n2 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar n2 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar n.º 231 , de 16 de junho de 2026. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 19/06/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 537/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunico a sanção do Projeto de Lei Complementar n.º 262, de 2019, que 'Altera a Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n2 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar n2 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar n.º 231 , de 16 de junho de 2026. ". |
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