| PL 3213/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ | 18/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Execução Penal (1984), critério, condenado, custeio, despesa, equipamento, monitoração eletrônica. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 18/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 3213/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3213/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado". | ||||||||||||||||||||