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PL 3209/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Pessoa - PSD/CE 18/06/2026
Ementa
Dispõe sobre a política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), mediante a incorporação e oferta do anticorpo monoclonal nirsevimabe no Sistema Único de Saúde – SUS, para crianças em seu primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano de vida pertencentes a grupos de maior risco para doença grave.
Indexação
Criação, política pública, prevenção, infecção, vírus sincicial respiratório (VSR), oferta, Vacina Nirsevimabe, Sistema Único de Saúde (SUS), redução, morbimortalidade, criança, decorrência, bronquiolite, pneumonia, complicação, sistema respiratório, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3209/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (PSD/CE), que "Dispõe sobre a política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), mediante a incorporação e oferta do anticorpo monoclonal nirsevimabe no Sistema Único de Saúde – SUS, para crianças em seu primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano de vida pertencentes a grupos de maior risco para doença grave".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3209/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (PSD/CE), que "Dispõe sobre a política nacional de prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), mediante a incorporação e oferta do anticorpo monoclonal nirsevimabe no Sistema Único de Saúde – SUS, para crianças em seu primeiro ano de vida e para crianças no segundo ano de vida pertencentes a grupos de maior risco para doença grave".