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PL 3208/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Pessoa - PSD/CE 18/06/2026
Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, educação, dependente legal, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), direitos do deficiente, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3208/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3208/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino".