| PRL 3 CFT => PL 784/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 784/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Camila Jara - PT/MS | 16/06/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 784/19 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1 e 2/23; e, no mérito, pela aprovação do PL 784/19, da Emenda 1/23, e pela rejeição do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da Emenda 2/23, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/06/2026 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 784/19 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1 e 2/23; e, no mérito, pela aprovação do PL 784/19, da Emenda 1/23, e pela rejeição do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da Emenda 2/23, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/06/2026 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 784/19 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1 e 2/23; e, no mérito, pela aprovação do PL 784/19, da Emenda 1/23, e pela rejeição do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da Emenda 2/23, com substitutivo. | |||||||||||||||