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PRL 2 CFT => PL 2732/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2732/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Camila Jara - PT/MS 16/06/2026
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 2732/11, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CEDEIC, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL 2732/11, do Substitutivo da CMADS, e pela rejeição do Substitutivo da CEDEIC, com emenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 2732/11, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CEDEIC, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL 2732/11, do Substitutivo da CMADS, e pela rejeição do Substitutivo da CEDEIC, com emenda.
Tramitação
Data Andamento
16/06/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 2732/11, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CEDEIC, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL 2732/11, do Substitutivo da CMADS, e pela rejeição do Substitutivo da CEDEIC, com emenda.