Imprimir

PL 3158/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Nelto - UNIÃO/GO 16/06/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o tratamento químico hormonal inibidor da libido, como medida de acompanhamento médico e condição especial de execução penal, em relação aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, estupro de vulnerável e feminicídio praticado em contexto de violência sexual
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3158/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o tratamento químico hormonal inibidor da libido, como medida de acompanhamento médico e condição especial de execução penal, em relação aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, estupro de vulnerável e feminicídio praticado em contexto de violência sexual".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3158/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o tratamento químico hormonal inibidor da libido, como medida de acompanhamento médico e condição especial de execução penal, em relação aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, estupro de vulnerável e feminicídio praticado em contexto de violência sexual".