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PL 3156/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bebeto - PP/RJ 16/06/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra a pessoa, Crime contra a vida, Homicídio, aumento da pena, agravação penal, Veneno, Substância tóxica, Substância química, agente, Substância biológica, vítima, criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso, Pessoa com doença, dependente, cuidado, autoridade, agressor, Crime contra a saúde pública, Envenenamento, Água potável, Produto medicinal, natureza alimentícia, Lesão corporal grave, Lesão corporal gravíssima, falecimento, Crime hediondo, violência, vulnerabilidade, alimento, bebida, medicamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3156/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3156/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos".