| PL 3143/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Capitão Alberto Neto - PL/AM | 16/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Estabelece limite máximo ao número de concessões de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão em audiências de custódia para indivíduos reincidentes, com o objetivo de proteger a segurança pública, coibir a reiteração criminosa e garantir maior efetividade à persecução penal. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-lei nº 3.689 de 1941. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Penal (1941), limite máximo, concessão, liberdade provisória, Medida cautelar, Audiência de custódia, condenado, Reincidência. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3143/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Estabelece limite máximo ao número de concessões de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão em audiências de custódia para indivíduos reincidentes, com o objetivo de proteger a segurança pública, coibir a reiteração criminosa e garantir maior efetividade à persecução penal". | ||||||||||||||||||||